Estamos passando por um momento muito diferente de qualquer outra crise que vivenciamos nos últimos anos e, consequentemente, presenciando mudanças mais fortes e rápidas do que já antes visto. Essa rapidez pegou muitas empresas de surpresa, algumas que ainda estavam se recuperando da crise financeira que provocou forte recessão no Brasil entre 2014 e 2016. Como comentei em no meu último artigo, cada vez mais precisamos estar preparados para crises, pois o mundo está cada dia mais conectado, física e digitalmente.
Esta pandemia é a prova disso: um vírus vindo de um ponto específico no mapa, a milhares de quilômetros do Brasil, alcançou e parou o mundo todo em apenas 3 meses. Por ser uma crise pandêmica de rápido alastramento, o distanciamento social foi acionado e, de um dia para o outro, nossas vidas e negócios precisaram se reinventar.
Gostando ou não todos precisamos encarar o fato de que o mundo lá fora já é completamente diferente daquele em que vivíamos antes do Covid-19. Empresas tradicionais de varejo estão se adaptando ao digital em dias ou, no máximo semanas, para que continuem funcionando e, honestamente, vejo esse fato como algo positivo em toda essa crise: ou é agora ou é agora.
Não existe mais o “esperar pra ver” por que ninguém tem certeza de quanto tempo tudo isso vai durar, e este tempo pode ser grande demais para qualquer empresa. Sabendo de toda essa situação, o governo federal começou a agir e foram divulgadas várias medidas de apoio social e empresarial para que o impacto desta crise fosse, de certa forma, amenizado.
Não estou aqui para dizer se essas medidas são poucas, muitas ou suficientes, mas sim mostrar como elas podem ajudar sua empresa a passar por esse momento de forma menos traumática. Relações de trabalho Foi neste tópico que as medidas me chamaram mais atenção, pois algumas eram impensáveis até pouco tempo atrás.
Em decorrência do estado de calamidade pública e para a preservação do emprego e da renda, as empresas tem em mãos algumas facilidades, dentre as quais mais se destacam:
- Teletrabalho, trabalho remoto(home-office): está permitida a alteração do regime de trabalho presencial para o remoto com comunicação ao colaborador atingido de no mínimo 48h;
- Antecipação de férias individuais feita com no mínimo de 48h de antecedência de forma eletrônica ou escrita com o período a ser gozado pelo empregado; – Concessão de férias coletivas, com notificação ao empregado afetado com antecedência mínima de 48h;
- Aproveitamento e antecipação de feriados nacionais não religiosos, com indicação expressa dos feriados aproveitados, também comunicado com antecedência mínima de 48h;
- Banco de horas tem prazo de compensação de até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública e podem ser utilizados em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, como obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais;
Econômico
- Ampliação do crédito de R$ 5 bilhões do PROGER/FAT para Micro e Pequenas Empresas com a criação da linha Proger Urbano Capital de Giro, para empresas com faturamento bruto até R$ 10 milhões/ano, com teto financiável de até R$ 500 mil por empresa, prazo de até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência;
- Redução da taxa básica de juros, Selic, de 4,25% para 3,75%, índice mais baixo da história;
- Suspensão por 3 meses da elegibilidade do recolhimento do FGTS (março, abril e maio), sem incidência de multa e encargos, continuando vigente a necessidade de de prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês;
- Suspensão por 3 meses, da parcela da União no pagamento do Simples Nacional, na qual o período de apuração de março de 2020 com vencimento em 20 de abril, para vencimento em 20 de outubro de 2020, período de apuração de abril de 2020 com vencimento em 20 de maio, para vencimento em 20 de novembro de 2020 e o período de apuração de maio de 2020 com vencimento em 22 de junho, para vencimento em 21 de dezembro de 2020;
Conclusão
Um momento único como este realmente demanda decisões especiais e focadas na manutenção dos empregos e das empresas para que o impacto econômico pós-coronavírus seja minimizado.
A você, empreendedor que está pensando em aderir a algumas dessas medidas, fica o alerta para não fazer nada de forma abrupta, sem analisar os riscos e benefícios de cada medida.
O custo benefício para a empresa, empresário e colaboradores precisa ser positivo. Analise seu negócio, entenda suas principais urgências e tome decisões baseado em fatos e dados e não na insegurança do momento que estamos passando. Não se esqueça: isso tudo vai passar e tudo vai mudar.
Precisamos que essas decisões sejam acertadas a ponto de alguma forma, garantir a continuidade da empresa, dos empregos e da renda. Importante ressaltar que, na minha visão, apesar da ajuda bem-vinda do governo federal, as principais atitudes, decisões e responsabilidades devem ser tomadas e arcadas por cada um de nós. Precisamos, sim, parar um pouco e analisar para onde tudo isso está nos levando e quais as mudanças que estão acontecendo e os impactos, positivos e negativos, de cada atitude tomada por nós, antes de qualquer decisão.
Neste momento, não existe uma cartilha dizendo o que é certo e o errado. Existe a busca de informações reais e com fundamento para saber quais as decisões tomar para que o custo-benefício seja o melhor para todos. O mundo não é mais o mesmo e precisamos entender e assimilar esse fato. Quanto antes entendermos, mais fácil será passar por esse momento tão complicado e inesperado.
Fontes:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-2020-249616403
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-152-de-18-de-marco-de-2020-248649668
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-850-de-18-de-marco-de-2020-248806976
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-4.782-de-16-de-marco-de-2020-248325445